Emenda constitucional: reforma da assembleia da republica
Por estes dias circula na net o seguinte conteúdo, que parece ter toda a legitimidade, em função do estado em que os políticos deixaram o pais, e que me parece ter pernas para andar, pois a moralidade palavreada pelos ocupantes de São Bento encontra aqui bom pasto - a ver se não é só de circunstância para o povinho embandeirar!
PEC de iniciativa popular:
Lei de Reforma da Assembleia (proposta de emenda à Constituição)
1. O deputado será assalariado somente durante o mandato. Não haverá 'reforma pelo tempo de deputado', mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto à Segurança Social referente ao seu trabalho como cidadão comum.
Lei de Reforma da Assembleia (proposta de emenda à Constituição)
1. O deputado será assalariado somente durante o mandato. Não haverá 'reforma pelo tempo de deputado', mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto à Segurança Social referente ao seu trabalho como cidadão comum.
2 A Assembleia (deputados e funcionários) contribui para o regime geral da Segurança Social. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de reforma da Assembleia passará para o regime geral da Segurança Social imediatamente. Os senhores deputados participarão dos benefícios dentro do regime da Segurança Social, exactamente como todos outros portugueses. O fundo de reforma não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores deputados e assessores devem pagar os seus planos de reforma, assim como todos os outros portugueses.
4 Aos deputados fica vedado aumentar os seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
5. Os deputados e seus agregados perdem os seus atuais seguros de saúde, pagos pelos contribuintes, e passam a participar do mesmo sistema - o Serviço Nacional de Saúde - do povo português.
6. A Assembleia deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo português, sem qualquer imunidade de expressão quando na tribuna da Assembleia.
7. Exercer um mandato na Assembleia é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não uma carreira. Os deputados não podem "servir" em mais de duas legislaturas consecutivas.
8. É vedada a atividade de lobista ou de 'consultor' quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública. "
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